SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091274-19.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Victor Martim Batschke
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Wed Jul 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARCIALMENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SITUAÇÃO DE PESSOA IDOSA BENEFICIÁRIA DO BPC/LOAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AFASTEM A HIPOSSUFICIÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO NA ANÁLISE DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita por não apresentação integral da documentação exigida para comprovação da hipossuficiência financeira, especialmente do relatório “Registrato” do Banco Central, cujo não fornecimento foi justificado pela agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia reside em saber se a ausência do documento solicitado, diante da documentação apresentada e da justificativa plausível, autoriza o indeferimento do benefício da justiça gratuita, considerando a presunção relativa da declaração de hipossuficiência e a condição da agravante como pessoa idosa e beneficiária do BPC/LOAS. III. RAZÕES DE DECIDIR O direito à justiça gratuita é direito fundamental, previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, regulamentado pelo CPC, que adota critério flexível e subjetivo para aferição da insuficiência de recursos. A jurisprudência do STJ vedou o uso de critérios objetivos exclusivos para indeferir a gratuidade e estabeleceu que a ausência de documentos deve ser suprida por análise casuística da situação econômica da parte. A documentação apresentada, composta por extratos bancários, declaração do INSS e carta do BPC/LOAS, além da declaração de hipossuficiência, revela condição econômica compatível com o benefício. A justificativa da agravante quanto à impossibilidade de obtenção do